olá, me separei há dois meses porque era muito maltratada, agressões físicas e psicológicas, saí com minha filha recém nascida. Acontece que conheci um rapaz que estou gostando. Já entrei com pedido de divorcio e gostaria de saber se posso perder a guarda da minha filha se eu começar a namorar esse rapaz.
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Não,
O fato de vc estar namorando não é justificativa para vc perder a guarda da sua filha.Para vc perder a guarda só se vc colocar a saúde física e mental da sua filha em risco,ou se vc não tiver condições de cria-la.
Perder a guarda a principio não..mais você tem que tomar alguns cuidados como, não deixar a criança sozinha para sair para baladas.E ter certeza se esta pessoa com quem você esta saindo tem uma vida social saudavel, para que seu ex.marido não possa insinuar judicialmente que ele e uma ma pessoa e que possa influenciar na conduta e na formação moral do seu filho...ai você corre um risco de perder a guarda sim..
Não, a não ser que o seu ex-marido ache que esse rapaz não seja adequado para estar perto da sua filha, dai seria caso de justiça.
Decidido entre os cônjuges que a separação será ajustada de forma consensual, conforme comentário anterior (O Processo de Separação 2) é necessário observar alguns aspectos importantes dessas cláusulas.
Basicamente, os principais pontos que devem ser ajustados são quanto à guarda dos filhos, visitas, pensões e divisão dos bens.
A guarda dos filhos, quando ainda pequenos, na imensa maioria dos casos pertence à mãe. à um princÃpio que só deve ser alterado em situações muito graves e/ou especiais. A Constituição Federal equipara o homem e a mulher quanto a seus direitos e deveres, o que tem feito com que muitos pais também queiram se equiparar à s mães nas condições de habilitação para assumirem a guarda dos filhos, principalmente quando já não são tão pequenas. Além disso, na evolução das decisões judiciais, a guarda dos filhos pelos pais é hoje em dia um pouco mais aceita, em razão das próprias condições de evolução econômica, social e cultural. Mas mesmo assim, reiteramos que a posse e guarda dos filhos pertence em princÃpio à mãe, perdendo ela essa qualidade apenas em casos excepcionalÃssimos.
O fato de você querer refazer sua vida, por si só, não é motivo para perda e guarda de seu filho.
Se o seu ex corre atras sim porque esta muito recente a sua separação,e tem criança no meio.Arruma a sua vida primeiro e Boa Sorte.
o melhor para ser fazer é procurar um bom advogado !