Segundo o Art. 3º, §§ 1º e 2º do Código de Defesa do Consumidor:
__________
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
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Olá Juliano,
Segundo o Art. 3º, §§ 1º e 2º do Código de Defesa do Consumidor:
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Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
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B-jos para todos.
PRODUTO - efeito de produzir, coisa produzida, obra, resultado.
SERVIÇO - desempenho de qualquer trabalho.
Espero ter ajudado!!!
prestacao de servico aoferta a alguem, um produto, uma companhia eletrica tem o servico, e o produto eh a energia eletrica.