Pessoal, minha amiga Justine fez essa pergunta meses atrás e recebeu poucas respostas, e não muito satisfatórias. Como minha comunidade de amigos é maior e tem mais gente que entende de Direito, legislação etc, ela pediu que eu também a postasse. O que ocorre: pesa uma acusação sobre um membro da família dela, por parte da Ciretran, que acredita que pontos foram transferidos da carteira de habilitação dele para outra, indevidamente. Só que, se o órgão tiver a foto da frente do carro verá que não era essa pessoa da família dela que estava dirigindo no momento da infração, que foi mesmo outro condutor. Vejam os demais detalhes da pergunta que ela fez abaixo. Se houver dúvidas, perguntem que eu perguntarei a ela e responderei. Agradeço a todos desde já.
Gostaria de saber se, na hora que o radar fotográfico registra a foto de um veículo num farol onde há radar, para comprovação de excesso de velocidade e posterior envio da multa para a residência do proprietário do carro, é feita foto da frente e da traseira do carro. Sei que, há alguns anos, só se envia para a casa do dono do carro a imagem da parte traseira do veículo, mas gostaria de saber se os órgãos de trânsito garantem também a fotografia da parte dianteira e a mantém em arquivo, de maneira a garantir a identificação do condutor em caso de investigação.
Prefiro opiniões de pessoas que trabalhem no meio e deem respostas com bom conhecimento de causa, mas... também aceito os "achismos" dos amigos leigos.
Obrigada por todas as manifestações embasadas e educadas.
Atualizada:Sérgio, sua resposta acrescentou algo que eu não sabia: que só o radar móvel fotografa o veículo também pela frente. Você tem certeza? Pois, conversando com Justine, soube que esse radar é, infelizmente, um fixo. Portanto, nesse caso, não haveria a foto da frente do veículo e a consequente possibilidade de identificação do condutor via fotografia. Acrescento, ainda, que, conforme exposição acima, o condutor foi efetivamente indicado no formulário próprio, e aí reside o problema: a Ciretran abriu "procedimento administrativo" por acreditar em fraude; acha que o condutor é o proprietário do veículo, e não a pessoa indicada. Alega que o condutor foi ao órgão reclamar da pontuação, mas todo mundo que está envolvido na história acha que é blefe do investigador do órgão de trânsito. Obrigada pela sua resposta de qualquer forma (não fui eu quem negativou).
3 atualizadas:Rafael, obrigada pela resposta. Por favor, caso seus amigos acrescentem algo importante, volte para registrar! Lembrando que a única resposta que negativei foi a do Tony, por não ter sido educada.
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Answers & Comments
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Se a foto será da dianteira ou da traseira do carro vai depender da posição do radar.
Basta ir ao local da infração e verificar se a câmera está pocionada antes ou depois do radas (os risquinhos no chão).
Desconheço qaulquer radas que faça duas fotos do veículo infrator...
E quando a foto é da dianteira, o detran faz um borrão para que não seja possível ver o interior do carro... Por uma questão de privacidade...
Acho difícil o condutor reclamar da pontuação, pois quando o formulário é preenchido o condutor tem que estar ciente... Ou não?
Olá! Consegui recorrer algumas multas de trânsito com os materiais deste site aqui abaixo. Se te interessar acesse o link:
Fonte(s):
http://bit.ly/1pFfIJX
Também já vi multas com fotos dianteiras e que até ajudaram a policia a desmascarar o malandro.
O radar só consegue efetuar a leitura de velocidade pela frente, os sensores são emissores de ondas que batem no objeto em direção contraria e retornam para o registro.
Agora sobre a foto dianteira ou traseira, eu não sei mesmo o porque.
É bem interessante sua pergunta. Até vou perguntar para alguns camaradas meus que trabalham na área, fiquei curioso.
Os radares que ficam nos faróis só tiram a foto da placa traseira dos veículos, existem fotos tiradas da frente do veículo, mas essas são feitas por radares móveis, colocados extrategicamente em locais de pouca visibilidade para pegar os motoristas em flagrante, sem nem mesmo perceberem que foram multados, só ficando ciente quando a notificação chega em sua residência. Ou seja, se foi de faról, a foto só é tirada da traseira do veículo. MAS, se o seu caso é somente para identificar o condutor na hora do registro da foto, basta observar quando chegar a notificação da infração, que nela existe um espaço para que se identifique quem estava dirigindo o veículo no momento da foto. Deixando para essa pessoa, a responsabilidade (e os pontos) pela infração cometida, basta preencher os campos destinados à identificação do condutor. Espero ter ajudado.
Qual é o problema? Com um sensor, posso te fotografar até de ponta cabeça. Cai na real.
Como diria Einstein: É relativo, ok?
já vi notificação com foto da placa dianteira. Creio que dependa da posição do radar.