FALTAS TÉCNICAS – Aquela que o atleta comete, intencionalmente, uma das infrações: dar ou tentar dar pontapé; calçar o adversário, trancar o adversário de maneira violenta ou perigosa; bater ou tentar bater, lançar cusparada em adv. ou companheiro de equipe; trancar o adv por trás; empurrar o adv com o auxílio das mãossegurar o adv, projetar-se no solo e tentar tirar a bola de posse do adv, segurar ou desviar a bola intencionalmente ... Punição: tiro livre direto no local onde ocorreu a infração. Se dentro da área de meta será assinalada uma penalidade máxima.
FALTAS PESSOAIS – Aquela que o atleta comete, intencionalmente, uma das infrações: jogar perigosamente, sem posse de bola obstruir o adversário, trancar o goleiro, tocar na bola o atleta não equipado, usar expressão verbal ou vocal para enganar o adversário, ficar parado na frente do goleiro obstruindo sua visão, imobilizar a bola por mais de quatro segundos, tentar bicicleta e sendo o goleiro: controla a bola com as mãos por mais de 4 segundos dentro de sua área de meta; tocar ou controlar a bola com suas mãos, dentro da área de penal, depois que um seu companheiro tenha passado deliberadamente com o pé; fica de posse da bola por mais de 4 segundos, em sua meia quadra de jogo; Após haver tocado a bola ou arremessando-a com as mãos ou movimentando a mesma com os pés volta a recebê-la de um companheiro de equipe, dentro ou fora de sua área penal, mesmo involuntariamente, sem que a bola tenha antes ultrapassado a linha demarcatória do meio da quadra ou tenha sido jogada ou tocada, pro um adversário ... Punição: tiro livre indireto no local onde ocorreu a infração. Se dentro da área penal do infrator, o tiro livre indireto deverá ser executado sobre a linha da área penal e o mais próxima do local onde ocorreu a infração.
FALTAS DISCIPLINARES – Consideram-se faltas disciplinares, com a cobrança dos jogadores titulares e reservas, qualquer das seguintes infrações: entrar em quadra antes de decorridos 2 minutos (expulsão temporária) ou de sua equipe ter sofrido um tento; demonstrar por palavras ou atos de divergência do árbitro, trocar de número sem avisar o árbitro; entrar na quadra de jogo para atrapalhar ou impedir a tentativa ou a marcação de um tento contra sua equipe; toda simulação na superfície do jogo, que tenha a finalidade de ludibriar os árbitros deverá ser penalizada como conduta anti-desportiva; retira-se da quadra de jogo sem autorização dos árbitros; para comemorar um gol, colocar a camisa na cabeça ou retirá-la do corpo ou ainda, faz gestos provocadores aos adversários ou torcedores ... Punição: Se a partida for interrompida para aplicação de pena disciplinar prevista nesta regra, o reinício da mesma dar-se-á com a cobrança de um tiro livre indireto no local onde se encontrava a bola no momento da paralisação, salvo se esta se encontrava dentro da área de penal da equipe infratora, quando a bola deverá ser colocada sobre a linha da área penal e no local mais próximo de onde ocorreu a paralisação. A interrupção da partida em hipótese alguma poderá beneficiar a equipe infratora, devendo o árbitro deixar prosseguir a jogada e, na conclusão do lance, adotar as medidas disciplinares necessárias, salvo se a bola, quando da infração, estiver de posse do jogador da equipe infratora. Se na ocorrência da infração a partida estiver paralisada, o árbitro aplicará, ao infrator, a pena disciplinar de advertência. O jogador que cometer alguma destas infrações deverá ser punido com cartão amarelo.
DAS APENAÇÕES: Um jogador será expulso da quadra de jogo se, na opinião do árbitro:
For culpado de conduta violenta;
For culpado de jogo brusco grave;
Empregar linguagem ofensiva, grosseira ou obscena, gesticular de maneira ofensiva;
Praticar pela segunda vez infração punível com cartão amarelo de advertência na mesma partida;
Impedir a marcação de um gol contra sua equipe com meios ilegais;
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REGRA 12 – FALTAS E INCORREÇÕES
FALTAS TÉCNICAS – Aquela que o atleta comete, intencionalmente, uma das infrações: dar ou tentar dar pontapé; calçar o adversário, trancar o adversário de maneira violenta ou perigosa; bater ou tentar bater, lançar cusparada em adv. ou companheiro de equipe; trancar o adv por trás; empurrar o adv com o auxílio das mãossegurar o adv, projetar-se no solo e tentar tirar a bola de posse do adv, segurar ou desviar a bola intencionalmente ... Punição: tiro livre direto no local onde ocorreu a infração. Se dentro da área de meta será assinalada uma penalidade máxima.
FALTAS PESSOAIS – Aquela que o atleta comete, intencionalmente, uma das infrações: jogar perigosamente, sem posse de bola obstruir o adversário, trancar o goleiro, tocar na bola o atleta não equipado, usar expressão verbal ou vocal para enganar o adversário, ficar parado na frente do goleiro obstruindo sua visão, imobilizar a bola por mais de quatro segundos, tentar bicicleta e sendo o goleiro: controla a bola com as mãos por mais de 4 segundos dentro de sua área de meta; tocar ou controlar a bola com suas mãos, dentro da área de penal, depois que um seu companheiro tenha passado deliberadamente com o pé; fica de posse da bola por mais de 4 segundos, em sua meia quadra de jogo; Após haver tocado a bola ou arremessando-a com as mãos ou movimentando a mesma com os pés volta a recebê-la de um companheiro de equipe, dentro ou fora de sua área penal, mesmo involuntariamente, sem que a bola tenha antes ultrapassado a linha demarcatória do meio da quadra ou tenha sido jogada ou tocada, pro um adversário ... Punição: tiro livre indireto no local onde ocorreu a infração. Se dentro da área penal do infrator, o tiro livre indireto deverá ser executado sobre a linha da área penal e o mais próxima do local onde ocorreu a infração.
FALTAS DISCIPLINARES – Consideram-se faltas disciplinares, com a cobrança dos jogadores titulares e reservas, qualquer das seguintes infrações: entrar em quadra antes de decorridos 2 minutos (expulsão temporária) ou de sua equipe ter sofrido um tento; demonstrar por palavras ou atos de divergência do árbitro, trocar de número sem avisar o árbitro; entrar na quadra de jogo para atrapalhar ou impedir a tentativa ou a marcação de um tento contra sua equipe; toda simulação na superfície do jogo, que tenha a finalidade de ludibriar os árbitros deverá ser penalizada como conduta anti-desportiva; retira-se da quadra de jogo sem autorização dos árbitros; para comemorar um gol, colocar a camisa na cabeça ou retirá-la do corpo ou ainda, faz gestos provocadores aos adversários ou torcedores ... Punição: Se a partida for interrompida para aplicação de pena disciplinar prevista nesta regra, o reinício da mesma dar-se-á com a cobrança de um tiro livre indireto no local onde se encontrava a bola no momento da paralisação, salvo se esta se encontrava dentro da área de penal da equipe infratora, quando a bola deverá ser colocada sobre a linha da área penal e no local mais próximo de onde ocorreu a paralisação. A interrupção da partida em hipótese alguma poderá beneficiar a equipe infratora, devendo o árbitro deixar prosseguir a jogada e, na conclusão do lance, adotar as medidas disciplinares necessárias, salvo se a bola, quando da infração, estiver de posse do jogador da equipe infratora. Se na ocorrência da infração a partida estiver paralisada, o árbitro aplicará, ao infrator, a pena disciplinar de advertência. O jogador que cometer alguma destas infrações deverá ser punido com cartão amarelo.
DAS APENAÇÕES: Um jogador será expulso da quadra de jogo se, na opinião do árbitro:
For culpado de conduta violenta;
For culpado de jogo brusco grave;
Empregar linguagem ofensiva, grosseira ou obscena, gesticular de maneira ofensiva;
Praticar pela segunda vez infração punível com cartão amarelo de advertência na mesma partida;
Impedir a marcação de um gol contra sua equipe com meios ilegais;
Lançar uma cusparada em qualquer pessoa;