Bom, a simples simulação não é enquadrada pela lei.
Todavia, se essa simulação de assalto resultar na abertura de investigação policial (ou de qualquer outra ação da autoridade responsável), então, trata-se do crime previsto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2848/40), no artigo 340 (Comunicação falsa de crime ou de contravenção), com pena de detenção de seis meses ou multa.
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Art. 340 do Código Penal. [j]
Bom, a simples simulação não é enquadrada pela lei.
Todavia, se essa simulação de assalto resultar na abertura de investigação policial (ou de qualquer outra ação da autoridade responsável), então, trata-se do crime previsto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2848/40), no artigo 340 (Comunicação falsa de crime ou de contravenção), com pena de detenção de seis meses ou multa.
Espero ter ajudado.
Abraço!
Se voce resgistrar ou acionar os orgão do sistema para se ocuparem com vc. podera ser enquedrado em "falsa comunicação de crime
Código Penal - CP - DL-002.848-1940
Parte Especial
Titulo XI
Dos Crimes Contra a Administração Pública
Capítulo III
Dos Crimes Contra a Administração da Justiça
Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
obs.dji.grau.4: Contravenção; Crime (s); Crimes Contra a Administração da Justiça
Auto-Acusação Falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
obs.dji.grau.4: Acusação falsa; Crimes Contra a Administração da Justiça
Se levar a notícia até a polícia, pode incorrer em crime de comunicação falsa de crime. Art. 340 do Código Penal. [j]