Por arrependimento segundo o código de defesa do consumidor o cliente que compra fora do estabelecimento, tem o direito do arrependimento, ou por isatisfação do produto, voc~es acham que a Avon dificulta isso??????????
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Ao comprar um produto fora do estabelecimento do fornecedor (como é o caso de vendas on-line, porta-a-porta, catálogos e por telefone) ao consumidor é garantido o direito de arrependimento, desde que o manifeste no prazo de 7 dias a partir do recebimento do bem.
O arrependimento deve ser documentado, ou seja, é necessário que o consumidor fique com uma prova de que comunicou ao fornecedor a sua intenção de desfazer o negócio: pode ser feito por carta com aviso de recebimento (AR), e-mail, atendimento telefônico com número de protocolo, ou qualquer outro meio que demonstre a data em que foi realizada a comunicação.
Mas, veja bem, arrependimento não é garantia. Ao se arrepender, você desiste do negócio, recebe o seu dinheiro de volta e devolve o produto.
Porém, se você recebeu o produto e, ao utilizá-lo, percebeu que há nele algum problema ou que ele não corresponde à descrição o anúncio publicitário, o caso será de garantia, que expliquei com detalhes no post cujo link vai abaixo, a qual poderá ser exercida no prazo de 30 ou 90 dias, dependendo da natureza do produto.
A lei, porém, assegura apenas a substituição de produtos que apresentem vícios (problemas). Se você estiver insatisfeito simplesmente porque não gostou do produto, substituí-lo ou não será uma decisão do fornecedor. Algumas empresas têm por política a satisfação total de seus clientes, por isso, trocam produtos, devolvem dinheiro, enviam presentes, etc. Estas condutas não são exigidas por lei. Trata-se de mera benevolência do fornecedor, ou de uma bela estratégia de fidelização de marcas e clientes.
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