Quando uma mercadoria importada cai em perdimento, o importador deve pagar a multa e os seus impostos. Agora, esses valores todos entram no valor total? Em que campo?
O processo de perdimento tem início por meio de uma autuação e começa a tramitar na órbita administrativa, segundo o rito prescrito por alguns artigos do Decreto-Lei nº 1.455/1976, complementado pelo Decreto nº 70.235/1972. Não é necessária a previsão em lei, pois se trata do funcionamento interno da administração pública.
O importador paga as multas, mas essas não serão destacasa na NF porque está se refere as mercadorias e valor do transporte e não as penas relativas ao pertimento.
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O processo de perdimento tem início por meio de uma autuação e começa a tramitar na órbita administrativa, segundo o rito prescrito por alguns artigos do Decreto-Lei nº 1.455/1976, complementado pelo Decreto nº 70.235/1972. Não é necessária a previsão em lei, pois se trata do funcionamento interno da administração pública.
O importador paga as multas, mas essas não serão destacasa na NF porque está se refere as mercadorias e valor do transporte e não as penas relativas ao pertimento.