Habeas corpus é um tipo de ação judicial diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, inclusive pelo preso, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão sem maiores requisitos.
Existem dois tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo ou salvo-conduto e o habeas corpus propriamente dito, denominado repressivo ou liberatório. O primeiro ocorre quando alguém, ameaçado de ser privado de sua liberdade, interpõe-no para que tal direito não lhe seja removido, isto é, antes de acontecer a privação de liberdade; o segundo, quando já ocorreu a "prisão" e neste ato se pede a liberdade por estar causando ofensa ao direito constitucionalmente garantido.
Se o habeas corpus for suspenso, ele pode voltar para a cadeia. E se for condenado, também irá para a cadeia.
pode voltar sim. o habeas corpus é uma decisão liminar, ou seja, o mérito pelo qual ela foi presa ainda não foi julgado entende/ a pessoa apenas ganha o direito de responder o processo em liberdade, mas isso pode mudar a qualquer momento
Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar (normalmente em crimes cometidos por militares).
A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
A concessão de habeas corpus repressivo não impede o retorno do paciente à cadeia, caso seja cessada a ilegalidade da ordem de prisão ou caso novos fatos ou circunstâncias autorizem o retorno do paciente à prisão.
É possível alguém voltar para a cadeia mesmo que tenha sido concedido um HC a seu favor. Suponha que a prisão de um investigado tenha sido ilegal ou abusiva. Porém, no decorrer do processo criminal, fica provado que tal pessoa cometeu o delito e então, ao proferir sentença, o juiz decide condená-la a uma pena restritiva de liberdade. Neste caso, o motivo da prisão passa a ser a sentença condenatória.
Outro exemplo. Imagine que o investigado tenha obtido a cocnessão de um HC, mas tenta fugir do país. Então, por medida de cautela, o juiz pode tomar uma medida de cautela determinando a prisão desta pessoa. Enfim, o HC é uma garantia do cidadão que se presta para tornar sem efeito o ato ilegal ou abusivo, conforme dispõe o inciso LXVIII do art. 5º da Constituição Federal:
"conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
Answers & Comments
Verified answer
Habeas corpus é um tipo de ação judicial diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, inclusive pelo preso, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão sem maiores requisitos.
Existem dois tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo ou salvo-conduto e o habeas corpus propriamente dito, denominado repressivo ou liberatório. O primeiro ocorre quando alguém, ameaçado de ser privado de sua liberdade, interpõe-no para que tal direito não lhe seja removido, isto é, antes de acontecer a privação de liberdade; o segundo, quando já ocorreu a "prisão" e neste ato se pede a liberdade por estar causando ofensa ao direito constitucionalmente garantido.
Se o habeas corpus for suspenso, ele pode voltar para a cadeia. E se for condenado, também irá para a cadeia.
pode voltar sim. o habeas corpus é uma decisão liminar, ou seja, o mérito pelo qual ela foi presa ainda não foi julgado entende/ a pessoa apenas ganha o direito de responder o processo em liberdade, mas isso pode mudar a qualquer momento
Bom dia!
Boa pergunta!
Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar (normalmente em crimes cometidos por militares).
A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
A concessão de habeas corpus repressivo não impede o retorno do paciente à cadeia, caso seja cessada a ilegalidade da ordem de prisão ou caso novos fatos ou circunstâncias autorizem o retorno do paciente à prisão.
Espero ter ajudado!
É possível alguém voltar para a cadeia mesmo que tenha sido concedido um HC a seu favor. Suponha que a prisão de um investigado tenha sido ilegal ou abusiva. Porém, no decorrer do processo criminal, fica provado que tal pessoa cometeu o delito e então, ao proferir sentença, o juiz decide condená-la a uma pena restritiva de liberdade. Neste caso, o motivo da prisão passa a ser a sentença condenatória.
Outro exemplo. Imagine que o investigado tenha obtido a cocnessão de um HC, mas tenta fugir do país. Então, por medida de cautela, o juiz pode tomar uma medida de cautela determinando a prisão desta pessoa. Enfim, o HC é uma garantia do cidadão que se presta para tornar sem efeito o ato ilegal ou abusivo, conforme dispõe o inciso LXVIII do art. 5º da Constituição Federal:
"conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".