NÃO É BEM isso (apesar da resposta do colega de uma certa forma tá certa.. ) os termos apresentado quero quer que tem outro sentido..
O TERMO AGRAVANTE E AGRAVADO .. vem de uma MEDIDA JURIDICA chamada AGRAVO (PODE SER DE DIVERSAS FORMA ) AGRAVO DE INSTRUMENTO , AGRAVO REGIMENTAL, ETC.ETC. cada instancia tem o seu agravo especifico.. e cada justiça também... (CIVIL, PENAL, TRABALHISTA)..
geralmente o AGRAVO DE INSTRUMENTO o mais usual em CIVIL é usado contra para alguma descição do juiz que não poem fim no processo, mas que uma das partes pode ser seriamente prejudicada.. cabe neste caso AGRAVO DE INSTRUMENTO.. ai no caso AGRAVANTE E AGRAVADO.. são as duas partes do agravo ... AGRAVANTE e aquele que "AUTOR" DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E Agravado é "re" do AGRAVO de instrumento... ASSIM COMO AMANTE AMADO... AMANTE é que amana amado é quem é amado...
Um dos recursos possíveis no sistema processual brasileiro é o "agravo", que visa combater uma decisão interlocutória do processo. Decisão interlocutória é a decisão tomada antes da decisão final, geralmente resolvendo uma questão incidental do meio processo. Agravante é o nome da parte que interpõe o agravo; agravado é o nome da parte contra quem é interposto esse recurso.
Primeiramente, saiba que toda decisão do juiz é passível de um recurso.
O recurso é para que a parte possa modificar ou confirmar uma sentença, porém, o normal é que a parte perdedora recorra para tentar mudar alguma coisa na sentença ou em sua totalidade.
Bom, vamos a sua pergunta, como eu disse, toda decisão é cabível um recurso, porém, existem dois tipos de decisões, a terminativa, (sentença de mérito) e a não terminativa ou decisão interlocutória, que é aquela que não decide o processo, mas somente algum ato dele.
Dessa decisão interlocutória cabe um recurso chamado AGRAVO DE INSTRUMENTO, assim como outros recursos de outros nomes, que também recebem o nome técnico de AGRAVO.
O agravante é a pessoa que apresentou o recurso para tentar modificar a decisão, enquanto que o agravado é a pessoa que terá que se defender no recurso, ou seja, a pessoa que está satisfeita com a decisão.
Circunstâncias agravantes da pena são fatores taxativamente previtos em lei que aumentam a pena, calculada na 2ª fase do modelo trifásico adotado pela lei penal brasileira, a condição do réu através de uma conduta que o mesmo praticou antes ou durante a tramitação do processo. No Brasil, as circunstâncias agravantes, de aplicação obrigatória, estão previstas nos artigos 61 e 62 do Código Penal.
Agravante e Agravado são, respectivamente, Autor e Réu em Agravo (Agravo de Instrumento, Agravo Retido).
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NÃO É BEM isso (apesar da resposta do colega de uma certa forma tá certa.. ) os termos apresentado quero quer que tem outro sentido..
O TERMO AGRAVANTE E AGRAVADO .. vem de uma MEDIDA JURIDICA chamada AGRAVO (PODE SER DE DIVERSAS FORMA ) AGRAVO DE INSTRUMENTO , AGRAVO REGIMENTAL, ETC.ETC. cada instancia tem o seu agravo especifico.. e cada justiça também... (CIVIL, PENAL, TRABALHISTA)..
geralmente o AGRAVO DE INSTRUMENTO o mais usual em CIVIL é usado contra para alguma descição do juiz que não poem fim no processo, mas que uma das partes pode ser seriamente prejudicada.. cabe neste caso AGRAVO DE INSTRUMENTO.. ai no caso AGRAVANTE E AGRAVADO.. são as duas partes do agravo ... AGRAVANTE e aquele que "AUTOR" DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E Agravado é "re" do AGRAVO de instrumento... ASSIM COMO AMANTE AMADO... AMANTE é que amana amado é quem é amado...
Um dos recursos possíveis no sistema processual brasileiro é o "agravo", que visa combater uma decisão interlocutória do processo. Decisão interlocutória é a decisão tomada antes da decisão final, geralmente resolvendo uma questão incidental do meio processo. Agravante é o nome da parte que interpõe o agravo; agravado é o nome da parte contra quem é interposto esse recurso.
Boa tarde Herbert,
Primeiramente, saiba que toda decisão do juiz é passível de um recurso.
O recurso é para que a parte possa modificar ou confirmar uma sentença, porém, o normal é que a parte perdedora recorra para tentar mudar alguma coisa na sentença ou em sua totalidade.
Bom, vamos a sua pergunta, como eu disse, toda decisão é cabível um recurso, porém, existem dois tipos de decisões, a terminativa, (sentença de mérito) e a não terminativa ou decisão interlocutória, que é aquela que não decide o processo, mas somente algum ato dele.
Dessa decisão interlocutória cabe um recurso chamado AGRAVO DE INSTRUMENTO, assim como outros recursos de outros nomes, que também recebem o nome técnico de AGRAVO.
O agravante é a pessoa que apresentou o recurso para tentar modificar a decisão, enquanto que o agravado é a pessoa que terá que se defender no recurso, ou seja, a pessoa que está satisfeita com a decisão.
Espero ter ajudado,
Abraços!
Circunstâncias agravantes da pena são fatores taxativamente previtos em lei que aumentam a pena, calculada na 2ª fase do modelo trifásico adotado pela lei penal brasileira, a condição do réu através de uma conduta que o mesmo praticou antes ou durante a tramitação do processo. No Brasil, as circunstâncias agravantes, de aplicação obrigatória, estão previstas nos artigos 61 e 62 do Código Penal.
Agravante e Agravado são, respectivamente, Autor e Réu em Agravo (Agravo de Instrumento, Agravo Retido).