a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Nato - nascido no Brasil
Naturalizado - nascido em outro pais e naturalizado como brasileiro
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
sei la
O atual presidente da câmara nasceu no Chile. Ele pode ser presidente da câmara dos deputados ?
Naturalizado: que não é nato que adquire a naturalidade depois de um tempo morando no país.
Nato:Nascido no páís.
Naturalizado:Pessoa estrangeira que vem para um país e decide viver e se tonar cidadão daquele país,então ele se naturaliza
Minha amiga(o),
Nato - nascido no Brasil
Naturalizado - Quando é nascido em outro pais e naturalizado como brasileiro
nato sao os que nascerao no brasil e naturalizados, sao os que nascem em outros paises e pedem a naturalizaçao no Brasil.
Brasileiro nato - indivíduo nascido no Brasil
Naturalizado - nascido em outro pais e naturalizado como brasileiro
Nato - que nasceu no Brasil
Naturalizado- que teve de pedir a cidadania porque nasceu noutro país