Os produtos utilizados na limpeza, desinfecção e esterilização deverão ser registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e recomendados pela Portaria nº 15, de 23 de agosto de 1988 . Os utensílios usados pelas manicures, deverão ser esterilizados.
Por gentileza, entre em contato com a Vigilância Sanitária do seu estado e peça o roteiro de inspeções desses Estabelecimentos onde você poderá encontrar todas as recomendações feita pelo Órgão Estadual.
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Os produtos utilizados na limpeza, desinfecção e esterilização deverão ser registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e recomendados pela Portaria nº 15, de 23 de agosto de 1988 . Os utensílios usados pelas manicures, deverão ser esterilizados.
Por gentileza, entre em contato com a Vigilância Sanitária do seu estado e peça o roteiro de inspeções desses Estabelecimentos onde você poderá encontrar todas as recomendações feita pelo Órgão Estadual.