Assim como qualquer divida a ser paga, o adiantamento salarial que deve ser pago pelo contratante (patrão) no 20º dia do mês e será adiado para o próximo dia útil em caso de fim de semana ou feriado, ou seja, caso seja sábado/domingo deverá ser pago na segunda feira, em algumas empresas que utilizam regimento interno que disponha ao contrário, em situação semelhante a essa o pagamento pode é efetuado no dia útil anterior ao fim de semana.
O valor percentual dos adiantamentos geralmente se limita a 40% do total mensal a ser pago
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Olá!
Essa frase é fragmento de um texto literário? Qual?
Ou você se enganou e postou sua pergunta na categoria incorreta?
Assim como qualquer divida a ser paga, o adiantamento salarial que deve ser pago pelo contratante (patrão) no 20º dia do mês e será adiado para o próximo dia útil em caso de fim de semana ou feriado, ou seja, caso seja sábado/domingo deverá ser pago na segunda feira, em algumas empresas que utilizam regimento interno que disponha ao contrário, em situação semelhante a essa o pagamento pode é efetuado no dia útil anterior ao fim de semana.
O valor percentual dos adiantamentos geralmente se limita a 40% do total mensal a ser pago
Espero ter ajudado!!! T+
Sim, vc pode pagar na sexta dia 19 ou na segunda dia 21.
BJOKS;)
sim.. vc tem a opção de pagar antes (no caso dia 19) ou dia 21....
bom, creio que isto vai de cada um; em ambas as partes tem de concordarem.