Estive lendo um arquivo sobre o Código Penal, na página da AMPERJ, e vi que algumas penas eram dadas em regime de reclusão, outras eram dadas em regime de detenção. Gostaria de que alguém que entenda do assunto me respondesse.
Obs: os 10 pontos vão para quem me der uma resposta original. Não aceito opinião de Wikipedia, muito menos o famoso Ctrl-C / Ctrl-V. Quero uma resposta de alguém que ENTENDA do assunto.
Copyright © 2024 QUIZLS.COM - All rights reserved.
Answers & Comments
Verified answer
Fala, Mike! Trabalho com Direito Criminal, portanto sinto-me à vontade para responder à sua pergunta.
Primeiro preciso pedir licença para afastar as respostas dadas até agora, pois do ponto de vista do Direito Penal elas não estão corretas. Primeiro vou dividir em itens e depois vamos misturar tudo para chegar na sua resposta. Vamos lá:
1) Reclusão e Detenção são formas de "penas privativas de liberdade", ou seja, o camarada condenado a uma destas formas de pena terá sua liberdade limitada em alguma medida. Não necessariamente o condenado "ficará atrás das grades", como popularmente se diz. (Há outras espécies de pena, por exemplo, as que restringem direitos, mas isso não vem ao caso agora).
2) São três as formas de cumprimento das penas privativas de liberdade, chamadas tecnicamente de "regimes de cumprimento": regime FECHADO, regime SEMI-ABERTO, regime ABERTO.
a) No regime FECHADO o condenado cumprirá sua pena em estabelecimento prisional de segurança máxima (aqui é jaula mesmo, Art. 33, §1º, 'a' do Código Penal).
b) No regime SEMI-ABERTO o condenado cumprirá a pena privativa de liberdade em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. (o cara continua separado da sociedade, mas com menos muros e grades). Eventualmente ele pode trabalhar ou estudar fora do estabelecimento durante o dia, voltando a recolher-se à noite.
c) No regime ABERTO o condenado passa o dia livre (trabalhando ou estudando) e volta à noite para dormir em estabelecimentos chamados "casa do albergado", espécie de alojamento.
3) O condenado, durante o cumprimento da pena, vai progredindo do regime mais rigoroso para o regime mais brando, conforme sua conduta enquanto preso e determinados patamares temporais de cumprimento da pena. Então, o cara pode começar no regime FECHADO e depois de um tempo pode progredir ao SEMI-ABERTO. Futuramente, se continuar sendo um bom menino, pode ir ao ABERTO. Também é possível, caso ele não coma os legumes na hora do jantar, que ele seja "regredido" ao regime mais rigoroso.
Agora é hora de misturar tudo:
Nos crimes apenados com RECLUSÃO o primeiro regime de cumprimento PODE ser o FECHADO. Eu disse "pode", pois não é obrigatório. O cidadão pode ser condenado por crime apenado com RECLUSÃO e iniciar o cumprimento no regime ABERTO, por exemplo.
Nos crimes apenados com DETENÇÃO o primeiro regime de cumprimento NÃO PODE ser o fechado, devendo-se iniciar o cumprimento pelo regime SEMI-ABERTO ou ABERTO.
Conclusão: A principal diferença entre RECLUSÃO e DETENÇÃO é o regime INICIAL de cumprimento da pena privativa de liberdade.
Considerações finais: Há outras implicações no fato de se ter crimes apenados com reclusão ou detenção, tais como o arbitramento de fiança e na concessão de liberdade provisória (Capítulo VI do Código Penal), mas o mais relevante é isso que está dito acima.
Caso tenha restado alguma dúvida, fico à disposição para esclarecer.
Boa sorte!
Fábio Aguilera
Dá-se o nome de reclusão a um tipo de pena ou atitude privativa de liberdade.
No ponto de vista social, existe a reclusão espontânea que ocorre quando um sujeito, por questões religiosas, socias, morais ou individuais, resolve recludir-se por determinado período de tempo, ou do ponto de vista mental, quando uma pessoa, que comprovadamente apresenta distúrbio que a impossibilita da convivência social com outros indivíduos, seja pela sua violência ou periculosidade, é forçada a recludir-se.
No ponto de vista penal e jurídico, a pena de reclusão difere da pena de detenção na forma da atitude criminal, na ocorrência ou não de processo de flagrante, ou no período de tempo a ser cumprida.
Geralmente a reclusão é aplicada em processos de captura de suspeitos e é adotada como medida anterior ao julgamento quando a situação do suspeito permite à polícia ou órgão de Justiça realizá-la. São exemplos, a prisão em flagrante, o mandado de busca e apreensão e o mandado de prisão.
Detenção é o nome que designa uma penitenciária quando substantivo ou designa uma pena de prisão em cárcere devido a execução de algum crime por parte de uma pessoa ou mais na sua forma verbal.
A detenção de um réu se dá após o seu Julgamento, sendo-lhe garantidos os direitos de possuir um advogado e permanecer em liberdade até o concurso de tal Julgamento onde será provado sua inocência ou culpabilidade.
detenção geralmente é dada para crimes de pequena monta. Ou seja, a pessoa fica detida pela pena, mas não reclusa (fechada atrás das grades). geralmente cumpre penas alternativas, como apresentação periódica no Fórum, pagamento de cesta basica, prestação de serviços a comunidade ou penas de multa. Só fica fechada, se não cumprir as determinações da Justiça. (contravenções penais)
Reclusão, é quando a pena para o crime é em regime fechado (atrás das grades).
Detenção: se diz a pessoa, que ela está presa, atrás da grades, detida.
Reclusão: se diz a sociedade, está pessoa foi retirada da sociedade.
No dicionário
Detenção: s. f. 1 Ato de deter. 2 Dir. Prisão provisória. 3 Dir. Pena privativa de liberdade, menos rigorosa que a da reclusão.
Reclusão: s. f. 1. Ato ou efeito de encerrar (-se); encerramento. 2. Cárcere, prisão. 3. Dir. Pena rigorosa em virtude da qual o condenado é recolhido à penitenciária ou, na falta desta, à seção especial de prisão comum
Em linguagem bem simples, detenção é quando a pessoa fica retida na cadeia ou centro de detenção provisória até um posterior julgamento; reclusão é quando o criminoso já foi julgado e vai direto para a penitenciária para cumprir a pena estabelecida.