A empresa dá o adiantamento se ela quiser alei não manda, manda pagr até o dia 5 do outro mês, como vc é funcionário novo, vai receber tudo no dia 5, fique tranquilo
Se desde quando vc entrou na empresa ela paga vale então ela é obrigada sim a continuar pagando e na data certa. so não é obrigado se ela nunca pagou depois que começa já era. e a multa depende mesmo da conveção coletiva de cada sindicato.
A lei não prevê multa por atraso de salário. Atrasos reiterados de salário implicam em dano moral e em rescisão indireta (dar justa causa ao empregador), conforme jurisprudência sólida dos Tribunais.
Podem as convenções coletivas de trabalho estabelecer multa por atraso de pagamento de salários. Assim, é necessário consultar sua convenção, junto ao sindicato.
Eventualmente, a mesma convenção, determinará que haja adiantamento de salário em determinado dia. Preverá, também, multa por descumprimento desta cláusula específica ou multa por descumprimento de qualquer cláusula da convenção. Então pode existir multa. Necessário consultar sua convenção coletiva.
Não nada de multa, porque o adiantamento não é obrigatório, a empresa paga se quiser. Se não quiser paga tudo só no quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.
Answers & Comments
É grave.
se o adiantamento que cai dia 20 de cada mês cair no sábado, ele tem que antecipar ou ele poder pagar na segunda dia 22 em qualquer hora do dia?
A empresa dá o adiantamento se ela quiser alei não manda, manda pagr até o dia 5 do outro mês, como vc é funcionário novo, vai receber tudo no dia 5, fique tranquilo
Se desde quando vc entrou na empresa ela paga vale então ela é obrigada sim a continuar pagando e na data certa. so não é obrigado se ela nunca pagou depois que começa já era. e a multa depende mesmo da conveção coletiva de cada sindicato.
Como não é obrigatório se toda empresa coloca em contrato que será pago dia 20 e dia 5 ou quinto dia útil
Se tá em contrato tem que ser pago
A lei não prevê multa por atraso de salário. Atrasos reiterados de salário implicam em dano moral e em rescisão indireta (dar justa causa ao empregador), conforme jurisprudência sólida dos Tribunais.
Podem as convenções coletivas de trabalho estabelecer multa por atraso de pagamento de salários. Assim, é necessário consultar sua convenção, junto ao sindicato.
Eventualmente, a mesma convenção, determinará que haja adiantamento de salário em determinado dia. Preverá, também, multa por descumprimento desta cláusula específica ou multa por descumprimento de qualquer cláusula da convenção. Então pode existir multa. Necessário consultar sua convenção coletiva.
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Não nada de multa, porque o adiantamento não é obrigatório, a empresa paga se quiser. Se não quiser paga tudo só no quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.