Assine. Se algum agrônomo o arquiteto te processar, o CREA dará respaldo pela Res 1010 se tiver feito disciplinas como resistência dos materiais, materiais de construção, etc., que em nada diferem da engenharia civil e arquitetura, na maioria dos cursos de engenharia agrÃcola.
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(H.B.) Não pode assinar estes trabalhos mencionados, porque esta modalidade da Engenharia não tem atribuições para tanto...
Pode com certeza se suas atribuições estiverem regidas pela resolução 1010 (quem se formou após 2007 ou que optaram). Quem diz que não, é por corporativismo ou desconhecimento.
Assine. Se algum agrônomo o arquiteto te processar, o CREA dará respaldo pela Res 1010 se tiver feito disciplinas como resistência dos materiais, materiais de construção, etc., que em nada diferem da engenharia civil e arquitetura, na maioria dos cursos de engenharia agrÃcola.
O link que o amigo desinformado indica é para agrônomos, não engenheiros agrÃcolas, que tem formação bem diferente.
Faça uma consulta ao CREA. Se te disserem não, abra um processo pra extensão das atribuições inicias. Ninguém pode te impedir de fazer o que tem competência pra fazer. Se ainda assim, tentarem te impedir, vá a justiça comum, com um advogado.
Não. Você só pode assinar na área rural.
Ver o link, pergunta número 7.